CADASTRAMENTO À MEIA PASSAGEM INTERMUNCIPAL AOS ALUNOS DA UFPA
Atendendo ao que prevê a Lei 7.327 de 13 de novembro de 2009, em que assegura o benefício da tarifa reduzida à metade nos transportes rodoviário e aquaviário, aos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino; e após o credenciamento feito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) junto a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (ARCON), informamos aos alunos interessados na carteira estudantil, que deverão apresentar os seguintes documentos:
1. Ficha/Formulário preenchida corretamente e em letra de forma, disponível no site www.ufpa.br/ciac
2. Apresentar 2 Fotos 3x4 (recentes), sendo que uma das fotos deverá ser colada ao formulário de solicitação;
3. Cópia da Carteira de Identidade (legível);
4. Comprovante de Residência em nome do aluno ou em nome de seus pais (cópia legível da conta de água, luz ou telefone)
ATENÇÃO: Se o aluno não possuir comprovante de residência em seu nome ou em nome de seus pais, ele deverá apresentar uma declaração de vida e residência (que pode ser emitida em cartório ou delegacia de Polícia Civil do município onde reside; além ainda, de um dos comprovantes de residência relacionados acima, mesmo estando em nome de terceiros.
Ou ainda, se o aluno for casado e o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge, o discente deverá apresentar o comprovante de residência e a certidão de casamento.
CRITÉRIOS PARA A OBTENÇÃO DA CARTEIRA INTERMUNICIPAL, CONFORME A LEI 7.327/2009.
a) O aluno deverá estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino- SIE/UFPA;
b) O aluno deverá comprovar por meio de comprovante de residência, que reside em lugar diferente de onde estuda (campus onde o aluno esteja matriculado no curso de graduação ou pós-graduação);
c) Preencher os requisitos da documentação exigida, conforme mencionado nos itens acima.
ONDE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO/ PRAZO
1. Os alunos vinculados ao Campus Belém, deverão entregar a documentação da solicitação da carteira no Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos- CIAC (antigo Derca- próximo à Reitoria)
DATA DE ENTREGA: 08 a 12 de agosto de 2011
HORÁRIO: de 14 às 17 h
2. Os alunos vinculados aos campi do Interior, deverão entregar a documentação da solicitação da carteira na Secretaria Acadêmica do Campus/ e ou polo, quando for o caso.
DATA DE ENTREGA: 08 a 12 de agosto de 2011
HORÁRIO: de 09 às 12 h
OBS: A Secretaria dos campi deverá encaminhar ao CIAC em Belém, toda a documentação recebida conforme os critérios acima mencionados, impreterivelmente no prazo de 16 a 19 de agosto de 2011, sob pena de não ser encaminhada ao órgão gestor da Carteira estudantil, no prazo fixado pela ARCON.
ATENÇÃO: A documentação do discente só será enviada à ARCON se estiver de acordo com a Lei 7.327-2009. Assim sendo, a secretaria do Campus não deverá receber documentos diferentes do que se exige na relação acima.
Maiores informações:
Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos
Telefone: 3201- 7340(Vanessa Pamplona) e 3201-7212 (Maria do Livramento Dinelly)